Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 514/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A autorização para celebração de contrato sem cobertura orçamentária prévia configura conduta passível de aplicação de multa, com o julgamento das contas do responsável pela irregularidade, pois, além de ser ato ilegal, pode ocasionar a suspensão do cumprimento das obrigações pactuadas e o consequente prejuízo ao contratado, a ser ressarcido pela Administração contratante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.