Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 513/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A conversão de débito em moeda estrangeira para real deve ser calculada pela aplicação da taxa cambial oficial, para compra, daquela moeda na data da notificação do devedor pela autoridade administrativa. A atualização monetária e os juros de mora somente devem incidir a partir da data da conversão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.