Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 513/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O conjunto de benefícios acumulados com pensões militares instituídas antes ou depois da EC 103/2019, exceto pensões de qualquer tipo instituídas antes da EC 19/1998, se submete às regras de teto remuneratório, considerando o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como o entendimento firmado pelo STF no RE 602584 (Tema 359 da Repercussão Geral).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.