Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 512/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A descentralização dos recursos recebidos pelas entidades beneficiárias indicadas no art. 22 da Lei 13.756/2018 (COB, CPB, CBC, CBDE, CBDU e Fenaclubes, entre outras) não pode ser feita a entidades inadimplentes perante a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, inclusive quando inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), tendo em vista o disposto no art. 20, § 4º, do Decreto 7.984/2013 e o entendimento firmado no Acórdão 699/2019 - Plenário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.