Enunciado
Não há amparo legal para que os repasses dos recursos arrecadados por meio das loterias federais (transferências legais) às entidades beneficiárias listadas no art. 22 da Lei 13.756/2018 (COB, CPB, CBC, CBDE, CBDU e Fenaclubes, entre outras) sejam condicionados, pelo agente operador, à sua não inscrição no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim).