Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 512/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há amparo legal para o cômputo do tempo militar federal, estadual ou distrital nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto na Lei 12.618/2012. (ALTERA RESPOSTA A CONSULTA CONTIDA NO ACÓRDÃO 965/2024-PLENÁRIO)

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.