Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 511/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Tratando-se de produto da área médica sujeito a controle sanitário, não basta sua entrega ao contratante, sendo necessário que a contratada também cumpra as regras sanitárias inerentes ao produto fornecido, a exemplo da Autorização de Funcionamento (AFE), concedida pela Anvisa, para a atividade de distribuir produtos para saúde; sob pena de impugnação da integralidade dos pagamentos realizados, pois não há garantia de que os produtos adquiridos tenham a eficácia desejada e forneçam os resultados esperados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.