Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 511/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A apresentação de autorização, atesto ou carta que confere exclusividade ao empresário do artista consagrado para dias e eventos específicos, em vez do necessário contrato de exclusividade registrado em cartório, para fins de contratação por inexigibilidade de licitação, representa impropriedade na execução do convênio e, por si só, não implica o julgamento pela irregularidade das contas, tampouco condenação em débito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.