Enunciado
É legal a aposentadoria proporcional de policial federal, com fundamento na LC 51/1985, por motivo de invalidez ou idade (aposentadoria voluntária ou compulsória), cujos proventos devem ser calculados com base em denominador reduzido que reflita a exigência do tempo de contribuição adotado para a aposentadoria especial dessa categoria de servidor público (30 anos para homem e 25 anos para mulher); desde que o tempo de atividade policial represente, pelo menos, 2/3 do tempo total de contribuição, se homem, ou 3/5, se mulher, em observância às proporcionalidades mínimas estabelecidas pela LC 51/1985.