Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 511/2024

Texto oficial

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Enunciado

Se o recebimento de denúncia na esfera criminal sobre os mesmos fatos ocorrer após o transcurso do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, a legislação penal não se aplica ao exame prescricional no âmbito do Tribunal, uma vez que a modulação de prazos (art. 3º da Resolução TCU 344/2022) incide apenas nos casos em que subsistam as pretensões do TCU, pois não há previsão no ordenamento jurídico que autorize reavivar pretensão que foi fulminada pela prescrição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.