Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 510/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em relação às despesas realizadas com recursos oriundos de precatórios do Fundef recebidos por entes subnacionais, caso os juros de mora sejam depositados na mesma conta do valor principal, ou não seja possível segregar esses valores, e o dano ao erário seja caracterizado tão somente por desvio de finalidade, a parcela regularmente aplicada deve ser considerada como tendo utilizado recursos do valor principal, pois, nessa situação, não deve incidir presunção juris tantum de que toda a aplicação irregular recai sobre a parcela federal (principal) do precatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.