Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 510/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O TCU pode determinar a agência reguladora que anule dispositivos de ato normativo editado em desacordo com as atribuições legais da agência, em face de desvio de finalidade na sua edição. Tal medida se insere na competência do Tribunal para exercer o controle de segunda ordem sobre as atividades finalísticas e o controle dos atos de gestão praticados no âmbito da entidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.