Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 509/2024

Texto oficial

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Enunciado

No regime de empreitada por preço global, são irregulares (art. 46, § 9º, da Lei 14.133/2021): a) indefinição, no edital do certame, de marcos contratuais que estabeleçam critérios e etapas de medição e pagamento; b) adoção de cronograma físico-financeiro desconexo do cumprimento de metas de resultado quantificáveis e identificáveis; c) adoção de sistemática de medição referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.