Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 509/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em concorrência eletrônica regida pela Lei 14.133/2021, a fixação de prazo não condizente com a complexidade da planilha orçamentária para fim de encaminhamento, após a fase de lances, da proposta de preço ajustada constitui infração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.