Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 509/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular autorização dada pela agência reguladora para alterar a localização de praça de pedágio com base em estudo fornecido pela própria concessionária, pois afronta o art. 24, inciso I, da Lei 10.233/2001, além de ensejar riscos de desperdício de recursos tarifários e de a decisão regulatória beneficiar interesses privados, em detrimento da prestação do serviço adequado (art. 6º, caput e §1º, da Lei 8.987/1995).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.