Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 508/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A revelia do ente federado conduz ao julgamento do mérito de suas contas, afastando-se eventual possibilidade de concessão de novo e improrrogável prazo para que recolha o valor devido (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.