Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 508/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na contratação de empresa especializada na administração e emissão de cartões de vale-alimentação e vale-refeição, é vedada a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito de valores nos cartões dos empregados em data anterior ao respectivo pagamento pelo órgão ou pela entidade contratante (art. 3º, inciso II, da Lei 14.442/2022 e Parecer 311/2016 da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.