Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 507/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O tempo de serviço religioso pode ser contado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovadas as respectivas contribuições previdenciárias por meio de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.