Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 507/2024

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal o pagamento cumulativo do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de raios X, por contrariar o disposto art. 68, § 1º, da Lei 8.112/1990, pois se trata de duas vantagens simultaneamente correlatas ao adicional de insalubridade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.