Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 506/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não deve ser exigido dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei. A demonstração de regularidade da empresa ou do profissional junto àquela entidade deve se limitar à prova de registro ou de inscrição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.