Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 506/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, diante da ausência de lei específica que discipline a matéria, o que inviabiliza a expedição de determinação, pelo TCU, para sua incorporação ao patrimônio público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.