Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 505/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas contratações realizadas por empresas estatais com base na Lei 12.232/2010, as informações dos veículos de comunicação, incluindo os domínios de internet - e não os localizadores uniformes de recursos (URL) -, nos quais foram divulgados anúncios e propagandas pagos ou monetizados com verba institucional de publicidade, devem ser publicadas em sítio próprio da internet (art. 16 da Lei 12.232/2010 c/c art. 4º da Lei 4.680/1965).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.