Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 505/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Cabe ao TCU, no julgamento de contas anuais, examinar a gestão como um todo, de forma a verificar se eventuais irregularidades não elididas, inclusive as apuradas no âmbito de processos conexos, analisadas em conjunto com o universo dos atos praticados pelo gestor ao longo do exercício, são graves o suficiente para macular as suas contas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.