Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 505/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe a responsabilização de terceiro sem vínculo com a Administração Pública pelo fato de ser o titular de conta corrente que recebeu recursos federais, sem comprovação de que ele tinha conhecimento da origem dos recursos e da ilicitude de sua conduta, devendo a tomada de contas especial, por falta de legitimidade passiva, ser arquivada, eis que ausente pressuposto para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.