Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 504/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O interregno de mais de dez anos entre a ocorrência dos fatos e a citação dos herdeiros do responsável inviabiliza o pleno exercício do direito à ampla defesa, tendo em vista a dificuldade de se reconstituir os fatos e de se obter os documentos necessários à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, cabendo o arquivamento das contas do responsável, sem julgamento de mérito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.