Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 504/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No julgamento do mérito de processo de contas, não há como deferir pedido de pagamento parcelado da dívida sem a incidência dos acréscimos legais, por ausência de previsão regimental.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.