Enunciado
No julgamento do mérito de processo de contas, não há como deferir pedido de pagamento parcelado da dívida sem a incidência dos acréscimos legais, por ausência de previsão regimental.
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No julgamento do mérito de processo de contas, não há como deferir pedido de pagamento parcelado da dívida sem a incidência dos acréscimos legais, por ausência de previsão regimental.
Acórdão 5925/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.