Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 504/2024

Texto oficial

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01

Enunciado

A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.