Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 504/2024

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), o preço estimado é o preço máximo a ser admitido (art. 56, inciso IV), devendo ser desclassificadas as propostas que permanecerem acima do valor estimado após a negociação (art. 57, caput e § 1º).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.