Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 504/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a exigência de comprovação de registro do licitante em mais de um conselho de fiscalização de exercício profissional, como critério de habilitação, uma vez que a exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica, deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.