Enunciado
A mera alegação do representante legal do espólio de não possuir acesso a meios de prova para demonstrar a aplicação dos recursos geridos pelo gestor falecido não revela a existência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, pois eventuais dificuldades na obtenção dos documentos necessários à prestação de contas, inclusive as derivadas de ordem política, se não resolvidas administrativamente, devem ser levadas ao conhecimento do Poder Judiciário por meio de ação própria.