Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 503/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A mera alegação do representante legal do espólio de não possuir acesso a meios de prova para demonstrar a aplicação dos recursos geridos pelo gestor falecido não revela a existência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, pois eventuais dificuldades na obtenção dos documentos necessários à prestação de contas, inclusive as derivadas de ordem política, se não resolvidas administrativamente, devem ser levadas ao conhecimento do Poder Judiciário por meio de ação própria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.