Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 502/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Quando a irregularidade investigada na fase interna da tomada de contas especial não guardar a devida identidade com a irregularidade pela qual o responsável foi citado no âmbito do TCU, os atos de apuração ocorridos durante a fase interna não podem ser considerados como interruptivos da contagem da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal. A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva ou ressarcitória.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.