Enunciado
Os serviços sociais autônomos se sujeitam ao controle do TCU, uma vez que administram recursos públicos de natureza tributária, advindos de contribuições parafiscais e destinados ao atendimento de fins de interesse público.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Os serviços sociais autônomos se sujeitam ao controle do TCU, uma vez que administram recursos públicos de natureza tributária, advindos de contribuições parafiscais e destinados ao atendimento de fins de interesse público.
Acórdão 5131/2024 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.