Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 502/2024

Texto oficial

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Enunciado

A prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU pode ser interrompida mais de uma vez por causa que, por sua natureza, seja repetível no curso do processo (art. 5º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022). A Lei 9.873/1999, ao dispor que qualquer ato inequívoco de apuração do fato (art. 2º, inciso II) interrompe o curso do prazo prescricional, ampara a incidência de múltiplas causas interruptivas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.