Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 502/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A exigência de qualificação técnica referente a novas tecnologias ou materiais deve ser avaliada frente à possibilidade de que tal requisito frustre o caráter competitivo da licitação, fomente a formação de cartéis ou comprometa o desenvolvimento da engenharia nacional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.