Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 501/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedada a subcontratação integral em contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do contratante. A previsão de elevado percentual de subcontratação equivale, na prática, a possibilitar a subcontratação integral.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.