Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 500/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não constitui ato interruptivo da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU a simples juntada de documentação aos autos, a exemplo de extratos bancários, por não caracterizar ato inequívoco de apuração da irregularidade (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), mas sim ato de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações (art. 5º, § 3º, da mencionada norma).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.