Enunciado
Não constitui ato interruptivo da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU a simples juntada de documentação aos autos, a exemplo de extratos bancários, por não caracterizar ato inequívoco de apuração da irregularidade (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), mas sim ato de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações (art. 5º, § 3º, da mencionada norma).