Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 500/2024

Texto oficial

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Enunciado

A absolvição penal por atipicidade de conduta (art. 386, III, do Código de Processo Penal) não afasta a responsabilidade administrativa do gestor perante o TCU, em face do princípio da independência de instâncias. Tal responsabilidade só é afastada quando a absolvição penal declara a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.