Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 500/2024

Texto oficial

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01

Enunciado

Cabe imputação de débito ao gestor, no valor integral dos recursos repassados, pela não realização de obras que, embora não contempladas especificamente no objeto da avença, constituíam obrigação acessória assumida pelo convenente e eram essenciais ao atingimento da finalidade social almejada, pois implica ausência de funcionalidade do objeto executado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.