Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 500/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Informações apresentadas pelo representante no curso do processo que contribuam para o correto deslinde do feito não são motivo suficiente para habilitá-lo como parte, uma vez que o TCU dispõe de meios próprios de investigação, podendo promover diligências ou inspeções nos órgãos e nas entidades sob a sua jurisdição. A habilitação de representante para atuar no processo como interessado requer a demonstração de possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo seu em decorrência de eventual deliberação que venha a ser adotada pelo Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.