Enunciado
Informações apresentadas pelo representante no curso do processo que contribuam para o correto deslinde do feito não são motivo suficiente para habilitá-lo como parte, uma vez que o TCU dispõe de meios próprios de investigação, podendo promover diligências ou inspeções nos órgãos e nas entidades sob a sua jurisdição. A habilitação de representante para atuar no processo como interessado requer a demonstração de possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo seu em decorrência de eventual deliberação que venha a ser adotada pelo Tribunal.