Enunciado
No caso de dano ao erário provocado por empresas consorciadas, pode o consórcio contratado figurar como responsável pelo débito no acórdão condenatório e ter suas contas julgadas irregulares, sendo-lhe, ainda, aplicável a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992. Embora o consórcio não detenha personalidade jurídica, o art. 75, inciso IX, do CPC, aplicável subsidiariamente aos processos do TCU, reconhece ao ente consorcial legitimidade processual para demandar e ser demandado em juízo.