Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 497/2024

Texto oficial

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Enunciado

Aplicáveis as condições legais dispostas no art. 90, §§ 8º e 9º, da Lei 14.133/2021, eventual nova licitação, caso a anterior tenha restado fracassada em razão da recusa dos licitantes convocados em assinar o correspondente contrato administrativo, ou a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual, poderão ser realizadas por meio do aproveitamento de eventuais saldos a liquidar de despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.