Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 497/2024

Texto oficial

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Enunciado

A inscrição de notas de empenho em restos a pagar, ainda que a dotação orçamentária decorra de emenda parlamentar impositiva, pressupõe o cumprimento dos requisitos descritos na legislação, em particular o art. 35 do Decreto 93.872/1986, não sendo cabível a realização de empenhos tão somente para impedir que os créditos orçamentários expirem ao final do exercício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.