Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 496/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O parâmetro para cálculo de eventual superfaturamento é o preço de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes. O superfaturamento, para estar caracterizado, deve refletir que o preço pago pela Administração estava em patamar superior ao valor de mercado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.