Enunciado
Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, a ausência de comprovação da regularidade da dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) configura erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 à pessoa jurídica e aos seus administradores.