Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 495/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Entre as medidas administrativas a serem adotadas pelos órgãos repassadores de recursos federais, previamente à instauração de tomada de contas especial (art. 4º da IN TCU 71/2012), inclui-se a adoção de meios de solução consensual com os entes subnacionais convenentes, quando presentes os seguintes requisitos: a) inexecução parcial do objeto ou execução total sem atingir funcionalidade adequada; b) viabilidade da consecução plena do ajuste; e c) inexistência de comprovada má-fé dos responsáveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.