Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 495/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A inobservância do prazo de 180 dias para instauração de tomada de contas especial, previsto na IN TCU 71/2012, não gera prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva do TCU, nulidade processual ou preclusão em benefício do responsável, porquanto se trata de comando direcionado à autoridade competente para deflagrar o procedimento de apuração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.