Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 494/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A inexistência de bens a partilhar não é fator impeditivo para o julgamento das contas de responsável falecido e para a condenação em débito do seu espólio ou dos seus sucessores, uma vez que tal circunstância constitui matéria de defesa no âmbito do processo de execução judicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.