Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 494/2024

Texto oficial

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01

Enunciado

O pagamento de despesa de convênio realizado por meio de cheque a terceiro, sem vínculo formal com a empresa contratada, não constitui, por si só, fator impeditivo ao reconhecimento do nexo de causalidade entre os recursos transferidos e as despesas executadas, desde que o conjunto probatório existente nos autos permita que se faça a correlação necessária para a caracterização do nexo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.