Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 494/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O ato de aprovação da prestação de contas, pelo órgão repassador dos recursos, não é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória do TCU, haja vista que não constitui ato inequívoco de apuração (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) e atua em sentido oposto à efetivação da pretensão.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.