Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 494/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa (art. 21, § 4º, da IN Seges/ME 73/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.